Marcação de Árvores-Matrizes:
A seleção de árvores-matrizes deve basear-se nos seguintes parâmetros, propostos:
1. Ritmo de crescimento;
2. Porte;
3. Forma do tronco;
4. Forma da copa;
5. Ramificação;
6. Vigor;
7. Densidade da madeira;
8. Produção de sementes;
9. Detecção de doenças, fungos e cipós.
Visita a uma Vereda de inundação |
As matrizes são cadastradas com informações gerais referentes à árvore e sua localização, as quais recebem um código de identificação e suas informações são georeferenciadas e enviadas para um banco de dados.
As sementes das espécies escolhidas para compor um pomar agroflorestal para restauração em áreas degradadas devem ser colhidas em fragmentos da região e bioma onde será implantado o pomar.
Código de identificação |
Legislação para sementes;
A nova legislação sobre “Adequação dos Métodos de Produção de Sementes de Espécies Florestais Nativas”, estabelece quatro categorias de material de propagação de espécies florestais:
a) Categoria Identificada;
b) Categoria Selecionada;
c) Categoria Qualificada; e
d) Categoria Testada.
A marcação de árvores matrizes, para a produção de sementes, auxilia a prática de coleta e permite o monitoramento da produção e da qualidade das sementes. De cada espécie deve-se, eleger várias árvores como matrizes (quando possível) num mesmo ambiente e em ambientes distintos para garantir a diversidade genética das populações.
Devem-se marcar matrizes distanciadas entre si pelo menos 100 metros, ou duas vezes a altura da árvore, para evitar coletar sementes de árvores parentes; coletar sementes em pelo menos 30 árvores matrizes para reflorestamentos ambientais e em pelo menos 45 para implantação de pomares de sementes, para fundar populações com o mínimo de variabilidade genética e potencial evolutivo. Outras características que devem ser observadas é a tipologia florestal, solos e clima e a identificação de localização (altitude, latitude e longitude) dos fragmentos onde foram realizadas as coletas de sementes. Tais informações devem ser registradas e armazenadas para que as futuras gerações possam manipular o material genético corretamente.
ACS - Areá de Coleta de Sementes registrada |
Legislação de produtores de mudas:
Registro de Produtor de mudas para produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação ou exportação de muda, fica a pessoa física ou jurídica obrigada a se inscrever no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem): requerimento, por meio de formulário próprio, assinado pelo interessado ou representante legal, constando as atividades para as quais requer a inscrição;
a) Comprovante do pagamento da taxa correspondente;
b) Relação das espécies com que trabalha;
c) Cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica,constando dentre as atividades da empresa aquelas as quais requer a inscrição;
d) Cópia do CNPJ ou CPF, quando pessoa física; Cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
e) Declaração do interessado de que está adimplente junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f) Relação de instalações e equipamentos para produção, da qual conste a capacidade operacional, própria ou de terceiros;
g) Termo de compromisso firmado pelo responsável técnico.
A inscrição no Renasem terá a validade de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos, desde que solicitada e atendida às exigências legais.
Relação de Matrizes Marcadas. |
Dispensa de Inscrição no Registro
A pessoa física ou jurídica que importar semente ou muda para uso próprio em sua propriedade ou em propriedade de terceiro cuja posse detenha;
a) Agricultores familiares,
b) Assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si; e
c) Organizações constituídas exclusivamente por agricultores familiares, assentados ou indígenas que multipliquem sementes ou mudas de cultivar local, tradicional ou crioula para distribuição aos seus associados.
Inscrição do viveiro
É obrigatório o registro, no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, de todo viveiro de mudas destinado à exploração comercial ou industrial, inclusive aquele utilizado para florestamento ou reflorestamento. A formação do viveiro e das mudas, assim como o controle de pragas e doenças, deverá obedecer às normas e padrões técnicos vigentes. Serão necessários os seguintes documentos para inscrição do viveiro:
a) Comprovante da origem do material de propagação;
b) Autorização do respectivo detentor dos direitos de propriedade intelectual da cultivar, no caso de cultivar protegida;
c) Contrato com o certificador, quando for o caso;
d) Mapas de produção e de comercialização de mudas;
e) Manter a disposição do órgão fiscalizador o projeto técnico de produção;
f) Laudos de vistoriado viveiro;
g) Termo de conformidade e certificado de mudas, conforme o caso;
h) Contrato de prestação de serviços, quando estes forem executados por terceiros;
i) Demais documentos referentes à produção de mudas.
Mini Estufa de mudas do projeto TRANSFORMAR.org |
A seguir, são apresentadas algumas considerações sobre o Sistema nacional de Sementes e Mudas (SNSM) e da produção de mudas certificadas: O Sistema Nacional de Sementes e Mudas objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional, compreendendo as seguintes atividades:
Modelo de formulário Renasem |
a) Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem;
b) Registro Nacional de Cultivares – RNC;
c) Produção de sementes e mudas;
d) Certificação de sementes e mudas;
e) Análise de sementes e mudas;
f) Comercialização de sementes e mudas;
g) Fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, da certificação, da reembalagem, do armazenamento, do transporte e da comercialização de sementes e mudas;
h) Utilização de sementes e mudas.
Nascente dentro da Vereda |
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